segunda-feira, 6 de outubro de 2014

COMUNICAÇÃO

O direito ao lazer e ao brincar

Brincar é tão importante para o desenvolvimento das crianças, que o artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece claramente o direito a “brincar, praticar esportes e divertir-se”5, o que é reafirmado no artigo 59 do Estatuto: “Toda criança e adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.
O mesmo artigo 16 determina que as crianças têm o direito de “ir, vir e estar em logradouros públicos” e “participar da vida familiar e comunitária”. Uma prerrogativa cada vez mais descumprida nas grandes cidades brasileiras, onde as crianças ficam confinadas e isoladas boa parte do tempo, fazendo crescer a importância dos espaços de lazer ao ar livre.
O lazer incentiva a sociabilidade e a autonomia dos mais novos e proporciona a troca de experiências entre crianças e adultos, ampliando os conhecimentos de cada um sobre si e sobre o mundo, e valorizando a convivência. Nos jogos e brincadeiras, as crianças compreendem o sentido das regras e dos limites, desenvolvem a comunicação, e acostumam-se ao exercício físico e à prática de esportes, um hábito útil para a saúde pela vida toda.
A Organização Mundial de Saúde6 prescreve um mínimo de uma hora diária de atividades físicas de níveis moderados a vigorosos para uma criança ser considerada ativa, o que é cada vez mais difícil na rotina da população urbana brasileira, onde os espaços são cada vez menores e os equipamentos públicos deficitários – um dado alarmante: menos de 16% das escolas brasileiras têm quadras para a prática de esportes7.
Está nas mãos da sociedade atuar cotidianamente para fazer valer os direitos ao lazer, à cultura, ao esporte, que são de todos, e para cumprir a prioridade absoluta dos direitos da criança como determina o artigo 227 da Constituição. O mesmo artigo constitucional deixa claro que família, a sociedade e o Estado são igualmente responsáveis pelo cumprimento dos direitos da criança, incluindo o mais exclusivo deles: o direito de brincar, de conviver com a família e a comunidade, de se divertir.

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